O ano de 2020 está, finalmente, chegando ao fim. Um ano que pode facilmente ser descrito como conturbado, significou muitas mudanças nas vidas de todo mundo.
Muitos planos foram dissolvidos ou tiveram que ser transformados em outras coisas. Dentre esses, para muitas pessoas, o sonho de conseguir o reconhecimento de sua cidadania italiana teve que ser posto em pausa, afinal, viajar para a Itália neste momento está fora de questão.
Mas e se disséssemos que não precisa ser assim?
É aí que a cidadania por via judicial aparece como uma nova esperança! A possibilidade de conseguir o seu direito com auxílio de um advogado, sem ter que se deslocar até a Itália ou esperar anos nas filas dos consulados. E para completar, com um excelente custo-benefício.
Quer saber tudo sobre o assunto? Vamos lá!
Para entender o processo por via judicial primeiro é preciso conhecer o processo “normal” de reconhecimento da cidadania italiana, a chamada via administrativa. O processo por via administrativa decorre nas comunes na Itália ou nos Consulados italianos no Brasil e é puramente burocrático. O descendente apresenta seus documentos que serão avaliados e, estando tudo correto, será reconhecido como cidadão italiano.
Simples, certo? Mas então qual é o problema e onde entra essa tal história de via judicial?
Bem, o processo por via judicial pode ser utilizado quando há algum impedimento na via administrativa e isso pode ocorrer de algumas formas:
A primeira que vamos falar, e que é o caso de uma enorme quantidade de brasileiros, são as gigantescas filas de espera enfrentadas nos consulados italianos no Brasil. De acordo com a lei italiana existe um prazo máximo de 730 dias para que a administração pública italiana finalize o reconhecimento da cidadania dos descendentes.
Porém, na prática, só as filas nos consulados tem ultrapassado (e muito) esses dois anos. Isso então serve como justificativa para a entrada com processo judicial contra a fila dos consultados.
Uma outra ocasião em que um processo judicial pode ser necessário é no caso da cidadania por via materna. Até o ano de 1948 as mulheres italianas não tinham direitos civis e portanto não podiam passar a cidadania para seus filhos. O que significa que se há na sua linhagem um filho de uma mulher, nascido antes de 1948, não é possível realizar o processo por via administrativa.
Contudo, nesses casos, é possível mover uma ação judicial para solicitar o reconhecimento da cidadania que já tem uma jurisprudência favorável bem estabelecida há anos.
Para mover uma ação judicial na Itália é preciso contratar um advogado italiano inscrito na ordem dos advogados italianos. O processo deve decorrer no Tribunal de Roma, mas o requerente não precisa viajar para a Itália, todo o processo pode ser realizado pelo próprio advogado em posse de uma procuração.
Podem haver algumas variações, mas no geral os processos decorrem da seguinte forma:
A equipe do Cadê Minha Certidão verifica minuciosamente toda a documentação de seus clientes para garantir que todas as retificações necessárias sejam feitas e não haja surpresas bem na hora H!
Os documentos necessários são os mesmos utilizados na via administrativa:
Além desses documentos também é necessária uma justificativa válida para mover a ação judicial, no caso da ação contra a fila precisará apresentar também:
Todos os documentos emitidos no Brasil precisam ser de inteiro teor digitado, apostilados e acompanhados de uma tradução juramentada que também precisa estar apostilada!
No caso de sentença favorável o processo leva em média 18 a 24 meses. Esse tempo irá depender da disponibilidade do juiz e é importante frisar que não tem relação com o trabalho do advogado.
Como o fluxo de trabalho dos órgãos públicos varia e em consequência o tempo de conclusão dos processos também.
Quer saber mais sobre o requerimento da cidadania italiana por via judicial, gostaria de saber os custos de realizar o processo no seu caso em específico? Entre em contato ou, se já tiver algum material, peça um orçamento sem compromisso! Teremos todo o prazer em ajudar.