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Os processos para reconhecimento de cidadania italiana podem ficar mais rápidos! Entenda porque.

As mudanças que entram em vigor no final de junho de 2022 podem reduzir em 40% os tempos processuais.


A espera pelo tão sonhado reconhecimento da cidadania italiana por via judicial pode ficar menor a partir de 1° de Julho de 2022. Uma reforma no Código de Processo Civil aprovada pelo parlamento da Itália em Novembro de 2020, que já era prevista pelo PNRR - Plano Nacional de Reinício e Resiliência (Piano Nazionale di Ripresa e Resilienza), impactará os pedidos de reconhecimento de cidadania pela via judicial (contra as filas e via materna).

O que vai mudar?

A partir de então, o tribunal competente para julgar os processos de reconhecimento da cidadania italiana deixará de ser exclusivamente o tribunal de Roma e passará a ser o tribunal da província do comune de origem do Dante Causa - o antepassado italiano do processo - proporcionando uma relevante descentralização dos processos.


O que motivou essa mudança?

Existem basicamente 3 caminhos para o reconhecimento da cidadania italiana para descendentes brasileiros:

  • Via consular;
  • Via administrativa e;
  • Via judicial.

A partir do início da crise pandêmica por conta da Covid-19 as ações de reconhecimento de cidadania italiana iure sanguinis que foram impetradas no Tribunal de Roma aumentaram significativamente.

Esse aumento das ações causou uma sobrecarga, tanto da parte administrativa da vara de Roma, quanto dos próprios juízes, prejudicando o julgamento e aumentando progressivamente os prazos deste tipo de pedido.

Isso porque, com as restrições de deslocamento impostas pelas regras sanitárias da Itália e da Europa de forma geral, passou a ser extremamente complicado dar entrada pessoalmente no processo por via administrativa em território italiano, método majoritariamente escolhido pelos descendentes brasileiros até então, pelo fato de ser relativamente mais rápido do que o processo por via judicial.


Por outro lado, pela via judicial não é necessário viajar à Itália, é possível acompanhar o processo pela internet e tudo é feito por procuração.

Atualmente, sua conclusão se dá em cerca de 2 anos. Além disso, a via judicial permite que diversos membros de uma família de descendentes de um mesmo antepassado italiano possam compartilhar uma única pasta e possam ser declarados italianos numa mesma sentença.


O reconhecimento da cidadania italiana por via judicial vai se tornar mais difícil?

A reforma no Código de Processo Civil retira do tribunal de Roma condição de único foro competente para julgar os processos de reconhecimento da cidadania italiana. Essa descentralização deve trazer mais agilidade e redução nos prazos dos julgamentos. No entanto, poderá fazer com que haja decisões de entendimentos variados sobre uma mesma questão, dependendo do tribunal e dos juízes que vão conduzir o processo.

Além disso, enquanto as mudanças não entrarem em vigor, sempre haverá a dúvida se os novos juízes aceitarão práticas de entendimento aplicadas atualmente nos processos de cidadania, já consolidadas entre os juízes do Tribunal de Roma. Acredita-se que possa haver maior rigor na avaliação da constatação da cidadania italiana por parte dos Tribunais locais.

O Tribunal de Roma, tendo sido o único a julgar esse tipo de processo, criou um entendimento pacífico em alguns pontos da análise (tais como: exigências documentais, necessidade ou não de retificações, refutação da tese da grande naturalização, etc.), bem como de interpretação e aceitação documental.


O que muda para o requerente?

Para o requerente não muda nada, pois as exigências de documentos são as mesmas. Vale destacar que quem já possui processo em andamento ou dará entrada antes de 1° de Julho, nada muda, ou seja, o Tribunal de Roma continua sendo o foro competente para o ajuizamento das ações de reconhecimento de cidadania italiana.



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