parallax background

Nacionalidade portuguesa para netos: quem tem direito e como funciona

(atualizado em setembro de 2026)

Quando o assunto é nacionalidade portuguesa, existe sempre alguma confusão sobre quem tem direito, quais são os procedimentos e quais documentos precisam ser apresentados.


N este artigo vamos explicar como funciona a nacionalidade portuguesa para filhos e netos de portugueses, quais são as diferenças entre atribuição e aquisição e o que mudou com a Lei Orgânica n.º 1/2026.

A reforma entrou em vigor em 19 de maio de 2026 e trouxe alterações importantes, especialmente para os pedidos de netos. Por isso, informações que eram corretas em 2020 já não podem ser utilizadas como regra para novos processos.


Como funciona a nacionalidade portuguesa?

De forma simplificada, a Lei da Nacionalidade distingue a nacionalidade originária, normalmente tratada como atribuição, das formas de aquisição da nacionalidade.


Atribuição de nacionalidade

A atribuição corresponde à nacionalidade portuguesa originária. É o caso, entre outras situações, dos filhos de portugueses e dos netos que preencham os requisitos previstos na Lei da Nacionalidade.

Quando a nacionalidade é atribuída como originária, os seus efeitos remontam ao nascimento, ainda que o respetivo registo português seja realizado posteriormente.


Aquisição de nacionalidade

A aquisição ocorre em outras hipóteses previstas pela lei, como casamento, união de facto, naturalização e algumas situações envolvendo filhos menores de quem adquiriu a nacionalidade posteriormente.

Por isso, não é correto utilizar “aquisição” e “atribuição” como sinónimos. A forma pela qual o pai, a mãe ou outro ascendente se tornou português pode influenciar o enquadramento da geração seguinte.


Quem pode pedir a nacionalidade portuguesa por descendência?


Filhos(as) de mãe e/ou pai português

Quem nasceu no estrangeiro e tem mãe portuguesa ou pai português pode ser português de origem se o nascimento for inscrito no registo civil português ou se declarar que quer ser português, nos termos previstos pela lei.

Quando o progenitor português também teve a nacionalidade atribuída como originária em momento posterior, essa nacionalidade produz efeitos desde o nascimento e pode permitir a continuidade da cadeia para os filhos.

Já quando o progenitor adquiriu a nacionalidade por uma forma não originária, como naturalização ou casamento, a situação dos filhos deve ser analisada separadamente, porque podem aplicar-se outras regras.


Netos(as) de avó e/ou avô português

O neto de português originário também pode obter a nacionalidade portuguesa diretamente, desde que o avô ou a avó não tenha perdido essa nacionalidade e que sejam cumpridos os demais requisitos legais.


O pai ou a mãe do requerente não precisa obter primeiro a nacionalidade portuguesa para que o neto possa apresentar o seu próprio pedido.

Essa é uma correção importante em relação a uma informação que constava na versão antiga deste artigo.

Para os novos pedidos apresentados desde 19 de maio de 2026, porém, a lei passou a exigir mais do que a simples comprovação da ascendência e do conhecimento da língua portuguesa. Veja abaixo o que mudou.

O que mudou com a Lei Orgânica n.º 1/2026?

A Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, alterou novamente a Lei da Nacionalidade e entrou em vigor em 19 de maio de 2026.

No caso dos netos de portugueses, a nacionalidade continua sendo originária. O artigo 1.º mantém a possibilidade para quem tenha pelo menos um ascendente português originário de segundo grau na linha reta — avô ou avó — que não tenha perdido a nacionalidade.

Entretanto, a nova lei passou a determinar expressamente que o requerente também cumpra os requisitos das alíneas c) a h) do n.º 1 do artigo 6.º.

Entre eles estão:

  • comprovar conhecimento suficiente da língua e cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais;
  • conhecer suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade e a organização política do Estado português;
  • declarar solenemente adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático;
  • cumprir os requisitos legais relativos a determinadas condenações criminais, segurança e defesa nacional;
  • não ser destinatário de determinadas medidas restritivas aprovadas pela ONU ou pela União Europeia.

Para nacionais de países de língua oficial portuguesa, como o Brasil, a lei presume preenchido o requisito relativo ao conhecimento da língua portuguesa, salvo quando a falta de domínio da língua seja manifesta. Essa presunção não elimina, por si só, os demais conhecimentos e requisitos introduzidos pela reforma.


REGRA DE TRANSIÇÃO: os procedimentos administrativos que já estavam pendentes em 19 de maio de 2026 continuam submetidos à redação anterior da Lei da Nacionalidade.

A aplicação prática dos novos requisitos depende também das instruções e da regulamentação administrativa em vigor no momento do pedido. Por isso, a relação documental deve sempre ser confirmada antes da montagem definitiva da pasta.


Consulte aqui a Lei Orgânica n.º 1/2026 no Diário da República.


E os bisnetos de portugueses?

Para bisnetos de portugueses, a Lei Orgânica n.º 1/2026 prevê uma possibilidade de naturalização para descendentes em terceiro grau na linha reta de portugueses originários, desde que tenham residência legal em Portugal há pelo menos cinco anos e cumpram os demais requisitos gerais aplicáveis à naturalização.

Isso significa que não basta apenas completar cinco anos de residência. Também devem ser observados os demais requisitos previstos em lei, incluindo os relacionados ao conhecimento da língua e da cultura portuguesas, integração cívica, antecedentes criminais, segurança e capacidade de subsistência.

Quais são os documentos necessários?

Os documentos variam de acordo com a situação familiar, o local onde o pedido será apresentado e eventuais alterações de estado civil.

As listas abaixo servem como orientação geral. Antes de emitir, apostilar ou traduzir toda a documentação, é recomendável confirmar as exigências atuais do IRN ou do posto consular responsável pelo processo.

Para filhos(as)

  • Assento ou certidão de nascimento portuguesa do pai ou da mãe que transmite a nacionalidade;
  • Quando o nascimento já estiver registado em Portugal, a certidão pode ser dispensada em determinadas situações se forem informados a Conservatória, o ano e o número do registo.
  • Documento de identificação do requerente;
  • Certidão de nascimento legalizada; sendo brasileira, normalmente apostilada pela Convenção da Haia e, de preferência, em cópia integral/inteiro teor;
  • Se a certidão estiver em língua estrangeira diferente do português, tradução certificada para português;
  • Declaração de que pretende ser português, assinada segundo as formalidades aplicáveis ao pedido;
  • Procuração, caso o requerente esteja representado por mandatário, observando as formalidades indicadas pelo profissional e pela autoridade competente.
1a) Do(a) português(a)
(que transmite a cidadania):
  • Assento ou certidão de nascimento portuguesa do pai ou da mãe que transmite a nacionalidade;
  • Quando o nascimento já estiver registado em Portugal, a certidão pode ser dispensada em determinadas situações se forem informados a Conservatória, o ano e o número do registo.
2b) Filho(a)
(requerente):
  • Documento de identificação do requerente;
  • Certidão de nascimento legalizada; sendo brasileira, normalmente apostilada pela Convenção da Haia e, de preferência, em cópia integral/inteiro teor;
  • Se a certidão estiver em língua estrangeira diferente do português, tradução certificada para português;
  • Declaração de que pretende ser português, assinada segundo as formalidades aplicáveis ao pedido;
  • Procuração, caso o requerente esteja representado por mandatário, observando as formalidades indicadas pelo profissional e pela autoridade competente.

Dependendo da forma como a filiação está estabelecida e da situação do estado civil do cidadão português, pode ser necessário realizar previamente a transcrição do casamento em Portugal.

Quando a transcrição de casamento for necessária, a documentação depende do local e da época do casamento. Em geral, podem ser exigidos:

  • Assento de nascimento português do cônjuge português;
  • Certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro, devidamente legalizada quando exigido;
  • Certidão de casamento, devidamente legalizada quando exigido;
  • Tradução certificada para português quando algum documento estiver redigido em outra língua.

Antes de solicitar novas vias, confirme os requisitos do Consulado ou Conservatória que receberá a transcrição.

Para netos(as)

O pedido do neto é direto: não é necessário que o filho do português adquira primeiro a nacionalidade. Porém, para pedidos novos apresentados após 19 de maio de 2026, devem ser considerados também os requisitos adicionais introduzidos pela Lei Orgânica n.º 1/2026.

  • Assento ou certidão de nascimento do avô ou da avó portuguesa originária;
  • Quando o nascimento estiver registado em Portugal, a certidão pode ser dispensada em determinadas situações se forem informados a Conservatória, o ano e o número do registo;
  • Documentos complementares poderão ser necessários se houver alguma questão relacionada com eventual perda da nacionalidade portuguesa.
  • Certidão de nascimento do pai ou da mãe que é filho(a) do português, legalizada quando emitida no estrangeiro;
  • De preferência, certidão em cópia integral/inteiro teor, de forma a permitir a comprovação completa da filiação;
  • Se o documento não estiver em português, tradução certificada para português;
  • Outros documentos de estado civil poderão ser necessários quando houver alterações de nome, casamento, divórcio, reconhecimento de filiação ou divergências relevantes.
  • Certidão de nascimento do requerente, legalizada; sendo brasileira, normalmente apostilada pela Convenção da Haia e, de preferência, em cópia integral/inteiro teor;
  • Documento de identificação;
  • Registos criminais dos países exigidos pela legislação aplicável, incluindo os países da naturalidade, nacionalidade e aqueles onde tenha residido após a idade legalmente relevante;
  • Declaração de que pretende ser português, assinada segundo as formalidades aplicáveis;
  • Provas exigidas para demonstrar os requisitos introduzidos em 2026, incluindo os conhecimentos de língua e cultura portuguesas, história, símbolos nacionais, direitos e deveres fundamentais e organização política do Estado;
  • Declaração solene de adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático, na forma prevista pelo procedimento;
  • Procuração, caso o requerente esteja representado por mandatário.

Para brasileiros e outros nacionais de países de língua oficial portuguesa, a lei presume o conhecimento da língua portuguesa, salvo quando a falta de domínio seja manifesta. Os demais requisitos devem ser observados normalmente.

1a) Do(a) português(a) (que
transmite a cidadania):
  • Assento ou certidão de nascimento do avô ou da avó portuguesa originária;
  • Quando o nascimento estiver registado em Portugal, a certidão pode ser dispensada em determinadas situações se forem informados a Conservatória, o ano e o número do registo;
  • Documentos complementares poderão ser necessários se houver alguma questão relacionada com eventual perda da nacionalidade portuguesa.
2b) Filho(a) do(a)
português(a):
  • Certidão de nascimento do pai ou da mãe que é filho(a) do português, legalizada quando emitida no estrangeiro;
  • De preferência, certidão em cópia integral/inteiro teor, de forma a permitir a comprovação completa da filiação;
  • Se o documento não estiver em português, tradução certificada para português;
  • Outros documentos de estado civil poderão ser necessários quando houver alterações de nome, casamento, divórcio, reconhecimento de filiação ou divergências relevantes.
3c) Neto
(requerente):
  • Certidão de nascimento do requerente, legalizada; sendo brasileira, normalmente apostilada pela Convenção da Haia e, de preferência, em cópia integral/inteiro teor;
  • Documento de identificação;
  • Registos criminais dos países exigidos pela legislação aplicável, incluindo os países da naturalidade, nacionalidade e aqueles onde tenha residido após a idade legalmente relevante;
  • Declaração de que pretende ser português, assinada segundo as formalidades aplicáveis;
  • Provas exigidas para demonstrar os requisitos introduzidos em 2026, incluindo os conhecimentos de língua e cultura portuguesas, história, símbolos nacionais, direitos e deveres fundamentais e organização política do Estado;
  • Declaração solene de adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático, na forma prevista pelo procedimento;
  • Procuração, caso o requerente esteja representado por mandatário.

Para brasileiros e outros nacionais de países de língua oficial portuguesa, a lei presume o conhecimento da língua portuguesa, salvo quando a falta de domínio seja manifesta. Os demais requisitos devem ser observados normalmente.

Sempre é necessária uma análise prévia da documentação.

Casamentos, divórcios, alterações de nome e outras mudanças do estado civil podem precisar estar transcritos ou averbados para que a filiação e a identidade das pessoas estejam claramente demonstradas.

Isso não significa, porém, que todas as certidões devam ser alteradas ou averbadas indiscriminadamente. A necessidade deve ser avaliada de acordo com a linhagem e com o tipo de pedido.

Quais as vantagens de ter nacionalidade portuguesa?

Portugal faz parte da União Europeia e a nacionalidade portuguesa também confere a condição de cidadão da União Europeia.

Entre as principais possibilidades estão:

  • residir, trabalhar e estudar em Portugal e, observadas as regras europeias aplicáveis, nos demais países da União Europeia;
  • beneficiar-se da liberdade de circulação no espaço europeu nos termos da legislação da União;
  • exercer os direitos políticos e cívicos associados à nacionalidade portuguesa, quando preenchidos os requisitos aplicáveis;
  • ter acesso à proteção consular portuguesa e, em determinadas situações, à proteção diplomática de outros Estados-Membros da União Europeia;
  • transmitir a nacionalidade aos descendentes quando estiverem preenchidas as condições previstas pela lei em vigor para cada geração.

Quanto tempo demora?

Não existe um prazo único que possa ser prometido para todos os pedidos de nacionalidade.

O tempo de tramitação varia conforme o tipo de processo, a Conservatória responsável, a necessidade de diligências ou documentos adicionais e o volume de processos em análise.

Por isso, estimativas antigas de “6 a 8 meses para filhos” ou “cerca de 2 anos para netos” não devem ser tratadas como prazo garantido.

Antes de iniciar o processo, vale a pena organizar corretamente a linhagem e localizar os documentos necessários. Entre em contato com a gente se precisar de ajuda nessa etapa.

WhatsApp chat