N este artigo vamos explicar como funciona a nacionalidade portuguesa para filhos e netos de portugueses, quais são as diferenças entre atribuição e aquisição e o que mudou com a Lei Orgânica n.º 1/2026.
A reforma entrou em vigor em 19 de maio de 2026 e trouxe alterações importantes, especialmente para os pedidos de netos. Por isso, informações que eram corretas em 2020 já não podem ser utilizadas como regra para novos processos.
De forma simplificada, a Lei da Nacionalidade distingue a nacionalidade originária, normalmente tratada como atribuição, das formas de aquisição da nacionalidade.
A atribuição corresponde à nacionalidade portuguesa originária. É o caso, entre outras situações, dos filhos de portugueses e dos netos que preencham os requisitos previstos na Lei da Nacionalidade.
Quando a nacionalidade é atribuída como originária, os seus efeitos remontam ao nascimento, ainda que o respetivo registo português seja realizado posteriormente.
A aquisição ocorre em outras hipóteses previstas pela lei, como casamento, união de facto, naturalização e algumas situações envolvendo filhos menores de quem adquiriu a nacionalidade posteriormente.
Por isso, não é correto utilizar “aquisição” e “atribuição” como sinónimos. A forma pela qual o pai, a mãe ou outro ascendente se tornou português pode influenciar o enquadramento da geração seguinte.
Quem nasceu no estrangeiro e tem mãe portuguesa ou pai português pode ser português de origem se o nascimento for inscrito no registo civil português ou se declarar que quer ser português, nos termos previstos pela lei.
Quando o progenitor português também teve a nacionalidade atribuída como originária em momento posterior, essa nacionalidade produz efeitos desde o nascimento e pode permitir a continuidade da cadeia para os filhos.
Já quando o progenitor adquiriu a nacionalidade por uma forma não originária, como naturalização ou casamento, a situação dos filhos deve ser analisada separadamente, porque podem aplicar-se outras regras.
O neto de português originário também pode obter a nacionalidade portuguesa diretamente, desde que o avô ou a avó não tenha perdido essa nacionalidade e que sejam cumpridos os demais requisitos legais.
O pai ou a mãe do requerente não precisa obter primeiro a nacionalidade portuguesa para que o neto possa apresentar o seu próprio pedido.
Essa é uma correção importante em relação a uma informação que constava na versão antiga deste artigo.
Para os novos pedidos apresentados desde 19 de maio de 2026, porém, a lei passou a exigir mais do que a simples comprovação da ascendência e do conhecimento da língua portuguesa. Veja abaixo o que mudou.
A Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, alterou novamente a Lei da Nacionalidade e entrou em vigor em 19 de maio de 2026.
No caso dos netos de portugueses, a nacionalidade continua sendo originária. O artigo 1.º mantém a possibilidade para quem tenha pelo menos um ascendente português originário de segundo grau na linha reta — avô ou avó — que não tenha perdido a nacionalidade.
Entretanto, a nova lei passou a determinar expressamente que o requerente também cumpra os requisitos das alíneas c) a h) do n.º 1 do artigo 6.º.
Entre eles estão:
Para nacionais de países de língua oficial portuguesa, como o Brasil, a lei presume preenchido o requisito relativo ao conhecimento da língua portuguesa, salvo quando a falta de domínio da língua seja manifesta. Essa presunção não elimina, por si só, os demais conhecimentos e requisitos introduzidos pela reforma.
REGRA DE TRANSIÇÃO: os procedimentos administrativos que já estavam pendentes em 19 de maio de 2026 continuam submetidos à redação anterior da Lei da Nacionalidade.
A aplicação prática dos novos requisitos depende também das instruções e da regulamentação administrativa em vigor no momento do pedido. Por isso, a relação documental deve sempre ser confirmada antes da montagem definitiva da pasta.
Consulte aqui a Lei Orgânica n.º 1/2026 no Diário da República.
Para bisnetos de portugueses, a Lei Orgânica n.º 1/2026 prevê uma possibilidade de naturalização para descendentes em terceiro grau na linha reta de portugueses originários, desde que tenham residência legal em Portugal há pelo menos cinco anos e cumpram os demais requisitos gerais aplicáveis à naturalização.
Isso significa que não basta apenas completar cinco anos de residência. Também devem ser observados os demais requisitos previstos em lei, incluindo os relacionados ao conhecimento da língua e da cultura portuguesas, integração cívica, antecedentes criminais, segurança e capacidade de subsistência.
Os documentos variam de acordo com a situação familiar, o local onde o pedido será apresentado e eventuais alterações de estado civil.
As listas abaixo servem como orientação geral. Antes de emitir, apostilar ou traduzir toda a documentação, é recomendável confirmar as exigências atuais do IRN ou do posto consular responsável pelo processo.

Quando a transcrição de casamento for necessária, a documentação depende do local e da época do casamento. Em geral, podem ser exigidos:
Antes de solicitar novas vias, confirme os requisitos do Consulado ou Conservatória que receberá a transcrição.

O pedido do neto é direto: não é necessário que o filho do português adquira primeiro a nacionalidade. Porém, para pedidos novos apresentados após 19 de maio de 2026, devem ser considerados também os requisitos adicionais introduzidos pela Lei Orgânica n.º 1/2026.
Para brasileiros e outros nacionais de países de língua oficial portuguesa, a lei presume o conhecimento da língua portuguesa, salvo quando a falta de domínio seja manifesta. Os demais requisitos devem ser observados normalmente.
Para brasileiros e outros nacionais de países de língua oficial portuguesa, a lei presume o conhecimento da língua portuguesa, salvo quando a falta de domínio seja manifesta. Os demais requisitos devem ser observados normalmente.
Sempre é necessária uma análise prévia da documentação.
Casamentos, divórcios, alterações de nome e outras mudanças do estado civil podem precisar estar transcritos ou averbados para que a filiação e a identidade das pessoas estejam claramente demonstradas.
Isso não significa, porém, que todas as certidões devam ser alteradas ou averbadas indiscriminadamente. A necessidade deve ser avaliada de acordo com a linhagem e com o tipo de pedido.
Portugal faz parte da União Europeia e a nacionalidade portuguesa também confere a condição de cidadão da União Europeia.
Entre as principais possibilidades estão:
Não existe um prazo único que possa ser prometido para todos os pedidos de nacionalidade.
O tempo de tramitação varia conforme o tipo de processo, a Conservatória responsável, a necessidade de diligências ou documentos adicionais e o volume de processos em análise.
Por isso, estimativas antigas de “6 a 8 meses para filhos” ou “cerca de 2 anos para netos” não devem ser tratadas como prazo garantido.
Antes de iniciar o processo, vale a pena organizar corretamente a linhagem e localizar os documentos necessários. Entre em contato com a gente se precisar de ajuda nessa etapa.